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tributação para advogado associado

Como funciona a tributação para advogado associado?

A tributação para advogado associado é um tema que exige atenção especial, pois impacta diretamente nos ganhos e na regularidade fiscal desses profissionais. Muitos escritórios de advocacia adotam esse modelo de parceria para otimizar a carga tributária e garantir mais flexibilidade nas relações de trabalho.

Por isso, é essencial compreender como essa tributação funciona na prática, quais os principais tributos envolvidos, como funciona a contribuição previdenciária e qual o melhor enquadramento no regime tributário. Continue lendo para descobrir.

O que diz a OAB sobre o advogado associado?

O Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB é o principal regulamento que trata da figura do advogado associado. Segundo esse provimento, a associação entre o profissional e o escritório não configura vínculo empregatício, desde que não haja subordinação, pessoalidade, habitualidade ou onerosidade. Essa relação deve ser baseada em um contrato formal de prestação de serviços, que precisa ser registrado na seccional da OAB onde o escritório estiver sediado.

Esse contrato deve especificar as condições da parceria, como por exemplo a forma de remuneração, divisão de honorários, regras para rescisão, exclusividade (quando aplicável) e demais obrigações de ambas as partes. A formalização desse vínculo é indispensável a fim de garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros, como processos trabalhistas ou questionamentos sobre a natureza da relação.

Qual a tributação do advogado associado?

A relação entre escritório e advogado associado configura uma prestação de serviços, ou seja, sem subordinação direta, habitualidade ou pessoalidade. Por esse motivo, não há vínculo empregatício, e o profissional geralmente precisa possuir um CNPJ ativo, normalmente por meio da Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA). Então, a tributação para advogado associado varia conforme o regime tributário escolhido.

Qual o melhor regime tributário para advogados?

Os três regimes mais comuns são:

  • Simples Nacional: modelo simplificado, com alíquotas que variam de 4,5% a 16,93% no Anexo IV. Quando o escritório investe mais em mão de obra, e a folha de pagamento representa mais de 28% do faturamento, é possível migrar para o Anexo III, reduzindo a carga tributária inicial para cerca de 6%;
  • Lucro Presumido: utiliza alíquotas fixas sobre uma base de presunção do faturamento, com exigência de maior controle contábil e obrigações acessórias;
  • Lucro Real: regime mais complexo, que exige apuração detalhada do lucro mensal. Costuma ser utilizado apenas em casos específicos, como grandes bancas ou empresas obrigadas por lei.

Escolher o regime mais vantajoso depende de diversos fatores, como por exemplo o faturamento anual, os gastos com pessoal e a estrutura do escritório. Por isso, contar com o apoio de uma contabilidade especializada para advogados é indispensável.

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Quais impostos o advogado associado paga?

A depender do regime escolhido, os principais tributos envolvidos na tributação para advogado associado são:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): obrigatório, com alíquota entre 2% e 5%, dependendo do município;
  • INSS patronal (20%): incidente no Lucro Presumido sobre o pró-labore do sócio;
  • IRPJ e CSLL: aplicados no Lucro Presumido sobre a presunção de 32% da receita, somando cerca de 13,33%;
  • PIS e COFINS: recolhidos de forma cumulativa no Lucro Presumido, com alíquota conjunta de 3,65%.

A escolha correta do regime tributário influencia diretamente a carga desses impostos. Por isso, o acompanhamento contábil contínuo é fundamental para manter a conformidade e evitar recolhimentos indevidos.

Qual a contribuição dos advogados para o INSS? Como funciona?

O recolhimento ao INSS é obrigatório e varia conforme o regime tributário adotado. Ele se divide em duas partes: a contribuição individual, que é feita pelo próprio advogado sobre seu pró-labore, e a contribuição patronal, que é paga pela empresa (ou seja, pela sociedade unipessoal) como obrigação adicional sobre esse mesmo valor.

  • Simples Nacional: se o advogado estiver no Anexo IV, há incidência da contribuição patronal de 20%, além da contribuição de 11% sobre o pró-labore. No entanto, quando o profissional se enquadra no Anexo III por atender ao Fator R, a empresa fica dispensada dessa contribuição patronal, pagando apenas os 11% da parte individual;
  • Lucro Presumido: a regra é semelhante ao Anexo IV do Simples: o pró-labore sofre retenção de 11%, e a empresa precisa recolher 20% de INSS patronal sobre esse mesmo valor;
  • Lucro Real: a sistemática de cálculo da contribuição segue exatamente os mesmos moldes do Lucro Presumido, exigindo tanto o recolhimento do valor individual quanto o patronal.

Entender essas diferenças é essencial a fim de planejar corretamente a remuneração e, dessa forma, evitar recolhimentos desnecessários. Com o suporte de uma contabilidade especializada, é possível definir o melhor valor de pró-labore, cumprir as obrigações previdenciárias e ainda otimizar a carga tributária.

Como evitar erros na tributação para advogado associado?

Erros na tributação para advogado associado podem gerar consequências graves, como multas, autuações e dificuldades para manter a regularidade fiscal. Portanto, para evitar esse tipo de problema, siga estas recomendações:

  • Avaliar criteriosamente o regime tributário mais adequado;
  • Realizar o correto recolhimento dos tributos e da contribuição previdenciária;
  • Manter um controle rigoroso sobre os pró-labores e notas fiscais;
  • Entregar as obrigações fiscais no prazo;
  • Contar com apoio contábil especializado.

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